Page Interim
A gestão da remuneração de benefícios e encargos do profissional alocadoem nosso cliente é feita pela Page Interim.
Contrato Temporário - Lei 6019/74
- Ideal para suprir necessidades transitórias como período de licença-maternidade, afastamentos e férias prolongadas.
Sobre a contratação de Temporários:
- Trabalhador temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular ou acréscimo extraordinário de serviços;
- A remuneração e os benefícios devem refletir a realidade dos funcionários do cliente;
- Jornada de 8 horas, direito a descanso remunerado;
- É realizado contrato entre a empresa e o funcionário;
- O contrato é de três meses renováveis por mais três meses;
- Permite a contratação de trabalhadores para atuarem na atividade-fim da empresa.
Contrato Terceirizado - Enunciado 331
- Ideal para períodos de "congelamento de vagas";
- Empresas em start-up no Brasil;
- Demanda pontual para implantações, avaliações e diagnósticos.
Sobre a contratação de Terceiros:
- Não é permitido realizar terceirização para atividade-fim do tomador;
- Contrato CLT no modelo indeterminado com o profissional.
Por que utilizar a Page Interim?
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- Para recursos complementares durante períodos de alta demanda;
- Para substituir colaboradores durante períodos estendidos de férias, congelamento de contratações, licença-maternidade ou afastamento;
- A mesma qualidade do recrutamento e seleção especializado para posições temporárias e terceirizadas;
- Portal de acesso exclusivo para acompanhamento e controle de Temporários e Terceiros e de recolhimentos de encargos;
- A tranquilidade de ter como parceiro uma empresa multinacional, com solidez financeira que lhe oferece a garantia de uma gestão de mão de obra bem feita e sem riscos financeiros;
- A melhor gestão de Recursos Humanos começa com o melhor recrutamento.