Page Talent
- A Page Talent
- Como montar um currículo?
- Dicas para o processo seletivo
- Como se comportar em uma dinâmica de grupo
- Guia do Estágio
A Page Talent
topo
O início da carreira é a fase mais importante de um profissional, pois é nela que se descobrem aptidões, habilidades, o que se gosta e também o que não se gosta de fazer. É normalmente nessa época que o profissional consegue experimentar diversas áreas e optar pela que mais lhe interessar, traçando assim o futuro de sua carreira.
Por isso a importância das oportunidades de estágio, e posteriormente, trainees. A Page Talent é especializada no recrutamento de estagiários e trainees, para projetos massificados e vagas pontuais.
Nosso processo de seleção identifica o melhor profissional para a oportunidade, considerando seu perfil técnico, comportamental, conhecimentos e adaptabilidade à cultura da organização.
Se você busca a melhor chance de começar sua carreira,
clique aqui
e conheça nossas oportunidades.
Como montar um currículo
topo
Como redigir um bom currículo
Formatação
- Papel branco A4 de boa qualidade, com no máximo 2 páginas;
- Procure utilizar apenas um tipo de fonte, e não utilize palavras em itálico, negrito ou sublinhadas muitas vezes;
- Revise todo o texto com atenção a erros gramaticais;
- Seja claro, objetivo e utilize tópicos para facilitar a leitura;
- Não envie documentos com seu currículo. Caso seja necessário, isso será solicitado em uma eventual entrevista.
Ordem das informações
Procure utilizar uma ordem lógica em seu currículo, isso faz diferença! Veja abaixo um exemplo de ordem adequada para um currículo:
Dados pessoais
- Nome, telefones, endereços, e-mail - mantenha sempre seus dados atualizados, atenção às trocas de números de celulares e e-mails.
Formação, cursos e idiomas
- Mencione sua formação, iniciando pelos diplomas mais recentes;
- Idiomas estrangeiros: coloque o nível de conhecimento que possui de cada idioma, e se achar válido, mencione a instituição onde cursou;
- Aqui, você pode citar também experiências internacionais.
Objetivo
- Deixe claro qual sua verdadeira intenção na busca de uma oportunidade;
- Seu objetivo deve refletir algo concreto, que mostre ao interlocutor que você tem pleno conhecimento de suas aspirações;
- "Saber o que quer" é bastante valorizado. Identifique sempre uma área de atuação no seu objetivo.
Experiências profissionais
- Comece pela experiência mais recente, e depois mencione as anteriores;
- Seja bastante claro, especifique a empresa e área onde atuou e as atividades que desenvolveu, sempre de forma objetiva. Caso tenha passado por mais de uma área na mesma empresa ou por empresas diferentes, resuma cada uma das passagens;
Se você não tem experiência profissional:
Aproveite o campo Atividades Complementares para mencionar trabalhos voluntários, trabalhos acadêmicos premiados, monitorias na faculdade, atividades em centro acadêmico, empresa júnior ou comissão de formatura, entre outros.
Outras dicas:
Alguns detalhes importantes ao redigir seu currículo:
- Evite currículos extensos, pois são cansativos;
- Seu currículo deve conter informações verdadeiras;
- Mostre todos os seus pontos fortes, mas não faça auto-elogios;
- Não é necessário expor seus interesses pessoais;
- Não envie fotos com o currículo. No Brasil, isso não é utilizado.
Dicas para processo seletivo
topo
Prepare-se para a entrevista
Em todas as idades e níveis profissionais, a entrevista é passagem obrigatória para se conquistar um novo emprego, sendo uma ferramenta insubstituível utilizada pelos recrutadores ou pelas próprias empresas.
A preparação para a entrevista começa antes da própria entrevista. É muito importante estar preparado, para que você se sinta seguro e se "venda" da melhor forma.
E para isso, é necessário que você se conheça bem, saiba o que quer e conheça a empresa para a qual está se candidatando, caso o selecionador mencione-a anteriormente.
Faça um check list antes de ir para a entrevista
- Cuide de sua aparência: utilize roupas discretas, de cores neutras (calça social e camisa são bem-vindas tanto para homens, quanto para mulheres). As mulheres não devem usar decotes ou saias curtas;
- Domine todas as informações de seu currículo;
- Saiba o nome do selecionador a quem deve procurar, assim como o endereço da entrevista;
- Vá para a entrevista com antecedência, seja pontual;
- Com essas questões claras, você estará confiante e preparado para realizar sua entrevista de forma tranqüila, passando todas as informações importantes e positivas para que seja considerado um candidato diferenciado!
Conheça a si mesmo e saiba aonde quer chegar
- Domine suas habilidades, conheça seus pontos fortes e saiba como enfatizá-los;
- Pense: porque quer esse cargo?
- Qual o seu diferencial para que o selecionador escolha você e não os demais candidatos?
- Qual foi sua maior realização até o momento?
- Qual sua expectativa profissional? Aonde pretende chegar em sua carreira?
Conheça a empresa para a qual está se candidatando
- A Internet é grande aliada nessa questão. Pesquise o site da empresa.
- Qual o ramo de atividade? O que ela oferece ao mercado? Quais são seus concorrentes?
- Ela possui filial no Brasil ou no mundo?
- Qual a cultura da empresa?
Como se comportar durante a entrevista
A entrevista ideal
O momento da entrevista é o mais importante durante o processo de seleção. É quando você mostra quais são seus diferenciais e porque deve ser contratado para aquela posição. Por isso, é muito importante saber como se comportar, o que fazer e o que não fazer, para conseguir chamar atenção do selecionador.
Veja abaixo, algumas dicas para realizar uma boa entrevista.
Lembre-se: a primeira impressão é muito importante!
- Cumprimente o selecionador, passe uma postura confiante desde o início da entrevista;
- Sente-se de maneira confortável, mas com a postura firme, para não parecer desinteressado ou desleixado - coluna reta, mãos sobre a mesa ou sobre o apoio da cadeira;
- Espere o selecionador iniciar o diálogo.
Postura:
- Não desvie o olhar do interlocutor. Olhe nos olhos sempre, passando a imagem de interesse e atenção ao que está sendo exposto;
- Não fale muito rápido. Procure manter a calma, falar com clareza e em um tom mediano (nem alto, nem baixo demais);
- Cuidado com gírias e expressões muito informais. "Busque expressões profissionais e evite palavras de conotação negativa";
- Desligue seu celular durante a entrevista.
Como se comportar em uma dinâmica de grupo
topo
- Controle sua ansiedade, manter a tranqüilidade ajuda em quase todas as situações;
- Evite falar em excesso ou impedir que os outros também participem;
- Vista-se discretamente, a apresentação pessoal é muito importante. São indicadas roupas confortáveis, uma vez que a tarefa pode exigir que o participante sente-se no chão. As mulheres devem evitar os decotes e as saias justas e curtas, e os homens, o jeans. Estes devem dar preferência às camisas de manga longa. Lembre-se que para cada lugar devemos vestir um tipo de roupa;
- Seja claro e objetivo ao expor suas idéias. Caso peçam para listar suas qualidades e defeitos, faça-o de maneira equilibrada. Evite elogiar-se demais ou mentir;
- Aja com naturalidade na dinâmica de grupo, os comentários preconceituosos e as ironias não caem bem;
- Dormir bem nos dias que antecedem a dinâmica é essencial para que não se apresente aparência de cansaço ou abatimento;
- Chegue ao local marcado 15 minutos antes do horário marcado;
- Seja o mais natural possível.
Guia do Estágio
topo
- O que é estágio?
- Quem pode estagiar?
- Quem pode contratar estagiário?
- Estudantes pagam para utilizar os serviços da Page Personnel?
- Pode ser concedido estágio a estudantes estrangeiros?
- É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
- Como funciona a carga horária para estagiários?
- Pode ser concedido intervalo (lanche/almoço/jantar) durante a jornada de estágio?
- Pagamento de Bolsa-Auxílio e Auxílio-Transporte
- Estagiário tem direito a férias?
O que é estágio?
topo
Segundo o artigo 1º da Lei 11.788/08, "Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos."
O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
- Estágio obrigatório: é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
- Estágio não-obrigatório: é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
Quem pode estagiar?
topo
No 1º artigo da Lei fica clara a seguinte informação: estudantes regularmente matriculados e freqüentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional (técnico), de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental.
As mudanças são a inclusão de alunos da educação especial e da EJA de ensino fundamental Fase II, referente ao período de 5ª a 8ª séries e de Ensino à Distância, EAD, desde que o curso seja reconhecido pelo MEC.
Não há referência na Lei sobre a idade mínima para estagiar, mas segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a idade permitida para o início da atividade profissional é aos 16 anos, como consta no "Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menor de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos."
Quem pode contratar estagiário?
topo
O Capítulo III da Lei é referente à Parte Concedente e determina que as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio. Portanto, médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos, advogados e outros profissionais que possuem registro em conselhos profissionais agora têm, por lei, o direito de contratar estagiários.
Estudantes pagam para utilizar os serviços da Page Personnel?
topo
Os serviços da Page Personnel são totalmente gratuitos para os candidatos. Nosso vínculo financeiro é apenas com as empresas contratantes.
Pode ser concedido estágio a estudantes estrangeiros?
topo
A realização de estágios, nos termos da Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da Legislação aplicável.
É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
topo
Sim, desde que o aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.
Como funciona a carga horária para estagiários?
topo
Segundo o artigo 10 da Lei de Estágios, a jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
* 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos;
* 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
* O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 horas semanais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
* Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
* A liberação no período de provas é obrigatória desde que a instituição de ensino envie o cronograma das avaliações no início do período letivo. As horas não trabalhadas poderão ser descontadas da bolsa-auxílio.
* O período de intervalo não é computado na jornada. Por exemplo, no estágio de seis horas, o estudante entra às 9 horas, segue até às 12h, faz intervalo para almoço até às 13h e finaliza seu período de estágio às 16h.
Pode ser concedido intervalo (lanche/almoço/jantar) durante a jornada de estágio?
topo
Sim. O estágio é um ato educativo e o estagiário também deve ter intervalo desde que citado no Termo de Compromisso de Estágio. Por exemplo: o estagiário pode entrar às 9h e estagiar até às 12h, almoçar das 12h às 13h e concluir sua jornada das 13h às 16h. O período de intervalo não é computado na jornada.
Pagamento de Bolsa-Auxílio e Auxílio-Transporte
topo
O valor da bolsa-auxílio pode ser pago mensal ou por hora.
As ausências do estagiário podem ser descontadas do valor da bolsa-auxílio, pois a remuneração pressupõe o cumprimento das atividades previstas no Termo de Compromisso.
Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes, gerando ou não desconto.
O auxílio-transporte deverá ser concedido caso o estudante necessite de condução para se locomover até o local do estágio.
O auxílio-transporte pode ser substituído por transporte próprio da empresa, devendo constar no Termo de Compromisso.
O auxílio-transporte deverá ser calculado sobre o valor total dos custos de transporte.
A empresa poderá conceder aos estagiários outros benefícios sem descaracterizar a natureza do estágio.
Estagiário tem direito a férias?
topo
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
O recesso de que trata esse artigo deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
O período de recesso é obrigatório e os dias podem ser combinados, devendo-se documentar cada período.
O recesso pode ser antecipado de acordo com a necessidade da empresa, em comum acordo ou proporcional aos dias trabalhados.
Para estagiários contratados antes de 26/09/08, recomenda-se contar o período de recesso a partir da publicação da Lei e não a partir da renovação do contrato. Assim, sua empresa promove a retenção dos talentos e continua a ter jovens motivados, sem sentirem-se prejudicados diante dos novos estagiários.
Quando acontecer a efetivação, recomenda-se tirar o período de recesso antes de iniciar o novo contrato.
O recesso será concedido preferencialmente durante o período de férias escolares.